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Fim do Foro privilegiado

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Foro Privilegiado é um mecanismo presente no ordenamento jurídico brasileiro que designa uma forma especial e particular para julgar-se determinadas autoridades. Tal dispositivo é uma clara exceção ao princípio da igualdade, consagrado na constituição brasileira por meio de seu artigo 5º.
Ao guiar-se pela lógica, todo analista do direito naturalmente presumiria que todos os cidadãos, independente da posição em que ocupam na sociedade, devem respeitar e seguir as leis de modo uniforme. A justificação desta norma excepcional é dada pela necessidade de proteção do exercício da função ou do mandato, descaracterizando assim um possível privilégio pessoal dos detentores daquele determinado mandato.

Pode-se citar como exemplo do foro privilegiado o artigo 102 da constituição, inciso I, letra "b" que atribui ao Supremo Tribunal Federal o julgamento do presidente da república, vice-presidente, os membros do Congresso Nacional, os ministros de estado, e o Procurador-Geral da República quando há alguma infração penal comum a ser apurada.

FM

Fernando Mendes Wed 17 Jun 2015 10:29PM

Em uma democracia diferenciação em julgamento por importância não faz sentido.

FM

Fernando Mendes Wed 17 Jun 2015 10:31PM

Em uma democracia não pode haver julgamentos diferenciados, principalmente para "representantes" envolvidos em corrupção generalizada.

PFD

Pedro Ferreira da Silva Jr Sat 17 Feb 2018 4:23PM

Então, na verdade, o termo foro privilegiado foi cunhado pela imprensa. Para criar um certo impacto e as pessoas guardarem o termo com mais facilidade. Na verdade, o termo é muito mais suave. Se chama foro por prerrogativa de função. Assim é a delação premiada. Que na lei está Colaboração Premiada. Só para falar um pouco sobre a terminologia usada.

PFD

Pedro Ferreira da Silva Jr Sat 17 Feb 2018 4:33PM

Quanto a palhaçada em si. O Foro Privilegiado mais abrangente do mundo. É do Brasil. A Colômbia vem logo atrás. Em seguida vem a Argentina. Mas, o Foro mais amplo é do Brasil. Sim, esse instituto do Foro Privelegiado é uma a fronta ao caput do artigo 5º da Constituição. Todos são iguais perante a lei. Inglaterra não tem esse negócio. Exceto a rainha que é uma figura que pode influenciar. Mas, não exercer politica. A China tem. Mas, se o Partido Comunista Chinês souber da alguma corrupção. Essa pessoa é condenada a prisão perpetúa ou a morte. Os EUA não tem esse negócio. Nem para o presidente. Que é tanto que essa investigação do Trump avançar demais. Ele sai da casa branca para o xilindró. Então, isso facilita a pessoa combinar algumas coisas com o ministro que está lá. Tem o fato de que o STF não tem estrutura para julgar processos penais. Para se ter idéia o STF. Os processos de politicos no STF são em maior que todos os processos da Suprema Corte Americana. Isso abarrota a justiça. A qual já é lenta por natureza.

PFD

Pedro Ferreira da Silva Jr Sat 17 Feb 2018 4:37PM

Também tem outro negócio. Esse tipo de lei contradiz acordos que o Brasil é signitário. Sobre a garantia do réu sobre a defesa. Assim sucesivamente. No minimo, o foro deveria ser limitado. Para depois ser extinto. Por que não faz sentido.

PFD

Pedro Ferreira da Silva Jr Sat 17 Feb 2018 4:43PM

Um exemplo é o senhor Marquinhos Mendes ou Marcos da Rocha Mendes. Um aliado do Edu Cunha. Começou na Justiça do RJ foi para o TSE, foi para STF quando foi deputado e voltou para lá. Recomeçou várias vezes. Por 9 anos fazendo essa ciranda.
Veja numa reportagem do fantástico. Que vai ser contada em uma pequena parte a história sobre o processo dele. Está após 8:10. Link: http://g1.globo.com/fantastico/noticia/2017/11/stf-julga-nesta-semana-proposta-que-restringe-foro-privilegiado-de-politicos.html

Claro, veja outras situações que o foro fez.

PFD

Pedro Ferreira da Silva Jr Sat 17 Feb 2018 4:44PM

Ou seja, além de estimular a impunidade e ele tumultua a justiça.