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Mon 12 Jun 2017 5:25PM

Carta aberta da Coalizão em defesa do PL 7.182/17

RZ Rafael Zanatta Public Seen by 368

À COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

Brasília, 13 de junho de 2017

Prezadas Senhoras Deputadas e Prezados Senhores Deputados integrantes da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados,

O Projeto de Lei nº 7.182, de 2017 (originalmente Projeto de Lei do Senado nº 174, de 2016, do Senador Federal Ricardo Ferraço - PSDB/ES) é de extrema importância, porque reafirma o caráter essencial do serviço de conexão à internet estabelecido no art. 7º, do Marco Civil da Internet (MCI): o direito à conexão à internet fixa livre da possibilidade de limitação do volume de tráfego de dados em franquias mensais, dando consequência ao princípio da continuidade, também estabelecido pelo MCI.

Desde a sua apresentação ao Senado Federal, diferentes entidades participaram de audiências públicas no Congresso Nacional, demonstrando os prejudiciais impactos sociais, culturais e econômicos da implementação de franquias de volume de dados para milhões de pessoas físicas e jurídicas que se conectam à internet em banda larga fixa no Brasil, associada à prática de bloqueios ao acesso a Internet. As principais fornecedoras de banda larga fixa já definem arbitrariamente valores e velocidades de transmissão nos contratos – e querem agregar uma segunda limitação arbitrária simultânea, que é a franquia do tráfego acumulado a cada mês.

Há risco grave de aprofundamento das desigualdades sociais, de limitação do acesso à cultura para populações de baixa renda e de impedimento do empreendedorismo em uma sociedade com acesso à internet franqueada. Em razão da alta concentração do mercado de acesso à internet via banda larga fixa no país - com 85% dos acessos providos por apenas três grandes operadoras -, há risco real de ausência de oportunidades de escolhas. Nesse cenário, grande parte da população brasileira seria obrigada a se submeter a planos de acesso à internet com franquias, limitando as capacidades humanas de se comunicar, de trocar conhecimento e de explorar novas relações comerciais na rede. Além disso, os usuários podem ficar à mercê de acordos comerciais entre operadoras e provedores de conteúdo, para incluir acesso gratuito à determinadas aplicações e serviços, decidindo indiretamente como e o que o usuário vai acessar na internet.

Após diversos debates em fóruns públicos a respeito da franquia e da realização de um seminário técnico em agosto de 2016, ficamos convencidos da ausência de justificativa para implementação das franquias na internet fixa. Como sustentado por engenheiros(as) de rede das melhores universidades do país, não há um grave problema de congestionamento das redes no país. E mesmo se houvesse, tais congestionamentos poderiam ser solucionados por mais investimento em Pontos de Troca de Tráfego, redes de entrega de conteúdo (Content Delivery Networks) e melhorias técnicas na infraestrutura.

O Comitê Gestor da Internet no Brasil, em nota pública divulgada em 13 de fevereiro de 2017, alinhou-se à manifestação do ministro Gilberto Kassab, que declarou: “O Governo ratifica sua posição, enfatiza que é contra a limitação e que não vai levar essa discussão adiante […] Fica claro que a sociedade brasileira interpreta essa discussão ou a implantação da limitação como exclusão social. Internet é cidadania, porque o cidadão que não tem acesso à Internet […] está em condição de desigualdade com os outros cidadãos”.

Sendo assim, a proibição do modelo de franquias na banda larga fixa é fator preponderante para garantir as políticas de inclusão digital, contribuindo para que sejam alcançados mais da metade dos domicílios que ainda não têm acesso à internet no país, uma vez que, com a banda larga fixa continuando a ser uma alternativa mais ampla de conexão irrestrita se comparada à conexão móvel, os cidadãos terão incentivo a, quando possível, contratarem o serviço ou ainda a construir seus próprios modelos comunitários de conexão.

O parecer elaborado pelo Deputado Rodrigo Martins é preciso ao identificar as várias violações aos direitos dos consumidores que podem ser impedidas pelo Congresso Nacional. Sem a aprovação do PL 7.182/17, milhões de consumidores podem ser colocados em situação de desvantagem excessiva e vulnerabilidade. Com a definição de um novo direito no Marco Civil da Internet - o direito de conexão à internet sem franquias -, as práticas abusivas orquestradas pelas grandes provedoras de acesso à internet seriam eliminadas na raiz.

As discussões sobre a inviabilidade desse modelo de precificação já atingiram grande maturidade no país. É hora de o Congresso reafirmar a posição do Senado Federal, amplamente apoiada pela população. Não custa lembrar que 99% da população, em enquete do Senado com mais de 600.000 respondentes, é contrária às franquias de dados na internet fixa.

Pedimos que esta Comissão apoie o parecer do relator Rodrigo Martins e auxilie o Congresso na aprovação do PL 7.182/17.
A COALIZÃO DIREITOS NA REDE

A Coalizão Direitos na Rede (CDR) é uma articulação de pesquisadores, ativistas e organizações da sociedade civil em defesa dos direitos assegurados no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14). Desde sua criação, em julho de 2016, a Coalizão tem realizado importantes campanhas em defesa da adequada proteção dos dados pessoais no Brasil, na garantia da neutralidade de rede e na promoção da expansão do acesso à internet, assegurando a liberdade de expressão, o acesso à cultura digital e a cidadania.

Reunindo hoje as principais entidades de defesa dos direitos digitais no Brasil, em apenas um ano de atuação, a Coalizão já foi premiada pela ONG dos EUA AccessNow e apoiada por mais de 40 entidades internacionais no Fórum da Governança da Internet da ONU de 2016.

Organizações da sociedade civil integrantes da Coalizão Direitos na Rede

Actantes
Articulação Marco Civil Já
Artigo 19
Casa da Cultura Digital de Porto Alegre
Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé
Ciranda da Comunicação Compartilhada
Coding Rights
Colaboratório de Desenvolvimento e Participação — COLAB-USP
Coletivo Digital
Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV-RJ
Garoa Hacker Clube
Grupo de Estudos em Direito
Tecnologia e Inovação do Mackenzie
Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas para o Acesso a Informação/GPoPAI da USP
Idec — Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
Instituto Beta: Internet & Democracia
Instituto Bem-Estar Brasil
Intervozes — Coletivo Brasil de Comunicação Social
Instituto Iris
Instituto Igarapé
Instituto Nupef
ITS-Rio — Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro
LAVITS — Rede latina-americana de estudos sobre vigilância, tecnologia e Sociedade
Movimento Mega
PROTESTE — Associação de Consumidores
Internet Sem Fronteiras Brasil

Demais Organizações da sociedade civil

Coolab - Laboratório Cooperativo de Redes Livres
MST - Movimento dos Sem Terra
UNE - União Nacional dos Estudantes
CUT - Central Única dos Trabalhadores
CTB - Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
Fenaj - Federação Nacional dos Jornalistas
Contee - Confederação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino