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Programa ALGBTis atual pirata

CSP Coordenação Sul Partido Pirata Public Seen by 138

"25. Diversidade sexual e de gênero
É função do Estado coletar dados sobre sexo e gênero, critérios a serem analisados distintamente, para a promoção de políticas públicas. Sendo assim, em vez de sexo e gênero serem registrados automaticamente pelo governo, as pessoas devem ter a possibilidade de auto-declaração e criação de categorias, tendo o direito à abstenção.
Que toda criança ao ter seu nascimento registrado não tenha gênero e/ou sexo declarado. A determinação da identidade de gênero não deve ser feita pelas pessoas genitoras ou responsáveis legais de uma criança, e sim declarada pela própria ao atingir o discernimento necessário sobre a questão. A morfologia biológica de uma pessoa não deve ser objeto de divulgação pública por meio dos documentos oficiais, ao invés disso deve ser informada apenas em casos de necessidade médica.
Que cada pessoa tenha direito à livre auto-determinação de identidade sexual e de gênero e que tais identidades auto-determinadas recebam reconhecimento e proteção universais e irrestritas. Piratas defendem que tal reconhecimento implica no direito à mudança do nome nos documentos oficiais (RG, CPF, certidões de nascimento e casamento, etc.), atendendo à necessidade de aceitação social pública da identidade auto-determinada. Apesar de sermos contra a definição de gênero nos documentos oficiais, pragmaticamente, enquanto houver essa definição, a redefinição deve poder ser solicitada pela própria pessoa a qualquer momento e quantas vezes isso for desejado, sem necessidade de avaliação médica ou decisão judicial. A solicitação deve ser atendida com o mínimo de burocracia.
Também pautamos:
I. Reconhecimento do intergênero e do gênero neutro como opções válidas de identidade de gênero, reconhecidas juridicamente;
II. Compromisso com os movimentos ALGBTI (Assexuais, Lésbicas, Gays, Bissexuais, Trans* e Intersexuais) no diálogo e na cooperação;
III. O combate e a criminalização de todas formas de opressão direcionadas à sexualidade ou gênero, tanto em suas expressões físicas quanto verbais e morais;
IV. A adoção de programas permanentes de conscientização da diversidade sexual e de gênero no ensino básico, assim como a adoção de políticas públicas nesse sentido;
V. Adoção de programas sociais e educativos que favoreçam a permanência de jovens ALGBTI na escola até a conclusão do ensino básico e incentivem sua entrada no ensino superior;
VI. A adoção de programas de facilitação da inserção e permanência no mercado de trabalho formal para as comunidades ALGBTI, e combate a todas as formas de discriminação no ambiente de trabalho;
VII. A concessão de asilo político a pessoas perseguidas devido à sua orientação e/ou identidade sexual e de gênero, sem que tal direito seja condicionado à exigência de prova da identidade ou orientação sexual;
VIII. Que orientação e identidade sexual e/ou de gênero destoantes do normatismo social majoritário não devam nunca ser classificadas como doença, perversão ou crime."