Loomio
Sun 15 Mar 2015 11:15PM

Combate a corrupção: como fazer?

CSP Coordenação Sul Partido Pirata Public Seen by 26

Muito se fala em combate a corrupção, mas poucas propostas práticas são encaminhadas. Nós PIRATAS temos posições firmes que combatem a corrupção na prática, como a transparência governamental e democracia líquida.
Porém queremos ouvir você também!
O que você acha que deve ser feito para combater a corrupção na prática?

CSP

Coordenação Sul Partido Pirata Sun 15 Mar 2015 11:22PM

em nosso programa:
"Transparência e Eficiência da Gestão Pública
2.1. Contas públicas abertas e processamento de dados financeiros abertos
Todo o fluxo financeiro do governo deve ser aberto e auditável, de modo a permitir à sociedade criar meios de controle livremente.
2.2. Contratos públicos abertos
A segurança dos contratos públicos deve ter como princípio fundamental a segurança para a sociedade que os financia. Deve-se garantir a auditoria e a criação de mecanismos ativos do governo para disponibilizar tais contratos em formatos livres e abertos.

2.3. Não-confidencialidade de informações governamentais
É importante que a sociedade tenha acesso ao maior número de informações passíveis de serem tornadas públicas ou abertas para que possa fiscalizar o trabalho do poder público. Os cumprimentos das leis de transparência devem ser realizados pelas esferas públicas de forma que a sociedade tenha cada vez mais acesso a informações governamentais.
É essencial que todos os dados classificados por regimes de exceção sejam disponibilizados, assim como classificações arbitrárias feitas com o objetivo de esconder a informação da sociedade.
A abertura de documentos do período histórico da ditadura militar no Brasil é também essencial para a descoberta da nossa história e da nossa formação cultural.
2.4. Extensão da lei de acesso à informação a empresas concessionárias de serviços públicos
O princípio norteador deste item é a mudança no tratamento de empresas privadas que possuem qualquer tipo de relação com o poder público. Uma vez que firmam contrato com o poder público e recebem dinheiro proveniente de impostos, não só os gastos, mas os lucros devem ser publicizados, de forma que o serviço evolua de forma sustentável e sem sujeitar serviços públicos a mecanismos regulares de mercado. Qualquer informação deve ser fornecida de modo a permitir o controle e o questionamento pela sociedade dos aspectos que compõem um determinado serviço prestado. A sujeição a esse mecanismo é condição fundamental da transparência no oferecimento de serviços públicos.
2.5. Uso de meios livres, abertos e auditáveis para divulgação e debate sobre dados governamentais
O fornecimento de dados governamentais é crucial para uma transparência efetiva. Contudo, esses dados precisam ser fornecidos não só passivamente, mas também ativamente através de meios livres e abertos, APIs (Interface de Programação de Aplicativos), softwares livres e demais mecanismos para ampla divulgação dos dados livres.
2.6. Lei da Anistia e memória
A reconstituição dos fatos ocorridos no passado relativos a abusos de poder por parte de representantes do Estado é essencial para o desenvolvimento desta sociedade. Além disso, a punição e a menção dos nomes das pessoas responsáveis por esses atos – mesmo que não sejam mais passíveis de punição, é fundamental para que não se homenageie em atos públicos oficiais pessoas que trouxeram revezes à sociedade.
2.7. Incentivo e fortalecimento das Controladorias Gerais no âmbito de todos os entes federados.
2.8. Cargos do TCU e dos TCEs constituindo carreira de estado de funcionalismo público.
2.9. Incentivo e colaboração com organizações não-governamentais que façam auditorias e análises de dados fora do âmbito do Estado."

LS

Leonardo Sampaio Sun 15 Mar 2015 11:51PM

Excelente tópico. Talvez os órgãos investigativos (mp, procuradoria, polícia) não devam ter cargos de confiança. Apoio que corrupção e peculato se tornem crimes hediondos. Apoio até a pena de morte, no caso de grandes desvios de dinheiro da saúde pública. Apoio o fortalecimento do ministério público. Contra PEC 37.

PF

Paulo Fanti Mon 16 Mar 2015 12:23AM

Minha Lista :
• Fim do foro especial por prerrogativa de função - conhecida coloquialmente como foro privilegiado
• Aprovar a Lei para adoção do voto aberto pela Câmara (Federal, Estadual e Municipal) em todas as matérias.
• Parentes não poderão ser aprovados em concurso publico
• Não contratar parentes até terceiro grau em cargos de confiança.
• Maior Punição para Fornecedores “profissionais” de notas “frias”
• Centralização do controle de estoque Federal, Estadual e Municipal.
• Adotar transparência total na administração, fornecendo prontamente todas as informações requeridas pelos cidadãos, organizações não governamentais, e Ministério Público.
• Controle de auditoria eficiente do uso de quaisquer recursos públicos em benefício próprio ou de terceiros.
• Fornecer mensalmente a lista de todos os pagamentos feitos, individualmente, mesmo que a origem da verba tenha vinculações com a administração estadual ou federal, com valores, nome dos beneficiários, CNPJ ou CPF, e a título de que foi feito o pagamento.
• Levar ao Ministério Público e às autoridades constituídas a apuração de qualquer suspeita de desvio de recursos que recaia sobre membros da administração pública ou dos órgãos sob o meu comando direto ou indireto.
• Colocar à disposição da população, até dois anos após assumir o mandato, em "site" próprio para acesso via Internet todas as informações requeridas pelos órgãos fiscalizadores da administração pública, e a listagem prevista.
• Promover uma reestruturação administrativa para dar melhor eficiência aos serviços e reduzir os custos da máquina administrativa evitando-se contratações desnecessárias de pessoal.
• Não favorecer parentes, amigos e apaniguados em aquisições e licitações de qualquer órgão.
• Adotar orçamento democrático, promovendo audiências para priorização na alocação dos recursos.
• Utilizar os serviços de entidades qualificadas e independentes na eventualidade de realização de concursos públicos para contratação de funcionários.
• Não utilizar órgãos, funcionários, e equipamentos da administração pública em proveito próprio, ou de terceiros.
• Permitir a qualquer momento a realização de auditorias solicitadas pelo Ministério Público, Câmara, e entidades representativas da sociedade para verificação de contas e documentos.

• Fornecer direitos aos órgãos públicos competentes para investigar e apurar a corrupção no Poder Público:
o Ministério Público através do Promotor Público;
o Tribunal de Contas, a Câmara Municipal ;

o Polícia Federal;
o Secretaria da Fazenda;
• Maior punição para corruptos que participa(m) de entidades como partidos políticos, e os Conselhos Profissionais Regionais, (Ordem dos Advogado do Brasil (OAB), Conselho Regional de Medicina (CRM), Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e etc.).
Ahoy !!!

DSC

Dagmar Silnara Camargo Mon 16 Mar 2015 5:36PM

ótimo. Concordo totalmente.

LS

Leonardo Sampaio Tue 17 Mar 2015 1:16AM

Hoje pensei em algo que está muito errado. O Presidente, poder executivo, é quem designa os ministros do STF, que regem o poder judiciário. Ou seja, se foi eleito presidente já tem 2 poderes na mão, ficando na dependência somente do legislativo. Isso não cria um ambiente favorável à corrupção?

PM

Philipe Mota Thu 26 Mar 2015 6:10AM

Penso que uma medida que teria um impacto muito grande no compbate à corrupção é o fim do financiamento empresarial de campanhas. Ou qualquer outro mecanismo de financiamento que faça o poder econômico de poucos ser mais importante do que o interesse de muitos. Dessa forma, acredito que o financiamento privado - onde pessoas ricas podem doar mais - também deve ser evitado para combater a corrupção.

Outra medida interessante seria a responsabilização direta dos diretores e acionistas de empresas envolvidas em práticas de corrupção. Dessa forma, a responsabilidade de criar mecanismos contra práticas corruptoras cae também sobre o setor privado. Além de haver um efeito forte sobre a empresa no momento que a empresa terá que ganhar a confiança do mercado financeiro de que ela tem fortes mecanismos internos anticorrupção para que suas ações tenham algum valor. Temos que lembrar que a corrupção tem forte participação privada.

No lado do setor público, a Polícia Federal e outros mecanismos de investigação e julgamento de servidores devem ser fortalecidos. Das punições, creio que uma vez condenado em prática de corrupção, a pessoa deveria ser impedida de ser funcionário público - por concurso ou por indicação.

No âmbito de investigação, penso que mecanismos de delação premiada devam ser fortalecidos e incentivados. Esses mecanismos vão ao fundo do problema por quebrar o ambiente de cumplicidade mútua que é necessário para se estabelecer uma rede de corrupção. Ao se incentivar a delação premiada, cria-se um sentimento de insegurança entre todos os envolvidos em esquemas de corrupção que acaba por inviabilizar o esquema como um todo, dado que todos os envolvidos passam a olhar seus pares corruptos como potenciais delatores.

L

Lunatic0 Thu 26 Mar 2015 4:04PM

A inelegibilidade a qualquer cargo público permanentemente do condenado em última instância, por crimes contra o patrimônio público (peculato, corrupção ativa e passiva, etc). O colega @philipemota colocou condenado, defendo que deve ser última instância, haja visto o direito a ampla defesa da nossa constituição. Mas é interessante o afastamento do cargo, quando condenado em primeira instância, para evitar a adulteração de provas posteriormente. Esse é um ponto a se estudar um pouco mais a fundo.

Prosseguir com a reforma no judiciário, com redução das "ações protelatórias", isto é, o infindável número de recursos e agravos com o claro propósito de postergar uma possível sentença. Já foi proposto, mas deve ser aplicado na prática.