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Fri 17 Jul 2015 2:09PM

RESOLUÇÃO Nº 003/2015 - Núcleos Provisórios

RR Rodrigo Rey Public Seen by 325
  1. Indicação de no mínimo 03 (três) e no máximo 05 (cinco) nomes com suas respectivas funções de acordo com o estatuto da Associação Partido da Internet em seu artigo 14; assim sendo serão considerados MEMBROS da Comissão Provisória;

  2. Todos os nomes que irão compor as Comissões Provisórias deverão obedecer os seguintes critérios de associação previsto no artigo 4.

RESOLUÇÃO Nº 003/2015
Estabelece normas para a formação de novos Núcleos Provisórios em todo o território nacional.
A API, através da Secretaria Geral, no uso de suas atribuições estatutárias, aprova a seguinte Resolução:

Art. 1º - As Comissões Provisórias estaduais e Municipais terão validade de 12 (doze) meses.

Art. 2º - As Contribuições seguirão de acordo com o estatuto descritas em seu artigo 8º.

Art. 3º - As contribuições serão centralizadas a nível nacional, havendo necessidade de repasses o núcleo estadual e/ou municipal irá através de sua tesouraria local informar da necessidade a nacional com devida justificativa a ser apresentada por meios oficiais seja impresso ou eletrônico.

Art. 4º - Fica sujeito a aprovação das instâncias superiores aprovação de material impresso e/ou eletrônico, devendo ser observado pelo núcleo local as diretrizes e resoluções nacional.

Art. 5º - O núcleo estadual ou municipal podem criar coordenações regionais e sub-coordenadorias, assim como grupos especiais e específicos, temporários ou não desde que não conflitantes com os de esfera superior.
Parágrafo único: As coordenadorias e sub-coordenadorias devem ser preferencialmente eleitas pela assembleia seja ela virtual e/ou presencial.

Art. 6º - As reuniões dos núcleos irão ter como base os artigos 12 e 13 do estatuto da API.

Art. 7º – Perderá automaticamente as funções nos Núcleos Provisórios o associado que deixar de comparecer nas reuniões regularmente convocadas pelo Diretório Estadual, pelos Coordenadores e sub-coordenadores por um tempo superior a 3.

Art. 8º - O não cumprimento ao que estabelece esta Resolução implicará na DESTITUIÇÃO AUTOMÁTICA, sem qualquer aviso prévio, de todos os integrantes dos núcleos ou Comissões Provisórias.

Art. 9º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

São Paulo, 17 de Julho de 2015.

Link Editável
https://goo.gl/IE2WSP

MBL

Mateus Bispo Leal Sat 18 Jul 2015 1:24AM

Eu usaria 3 mebros para fundação de núcleo e 7 com registro de estatuto para abertura de filial estadual. Mas honestamente, acho que a API deve ser mais desburocratizada que isso. Não vejo por que ter estruturas formais rigidas além do minimo obrigatório que é a administração reponsável pela matriz.

Vamos deixar essa dor de cabeça para o partido onde isso é obrigatório.

Eu prefiro o onceito e gestão por projetos.

Forma-se um núcleo de no mínimo 3 componentes para gerir um projeto cujo alcance temático-geográfico dependerá do escopo do projeto. Forma-se um conselho getor do projeto com no mínimo 3 pessoas e pronto. O conselho dura enquanto urar o projeto que deve ser primeiramente aprovado pela assembleia e fim de papo.

RR

Rodrigo Rey Sat 18 Jul 2015 1:48AM

Cria uma nova proposta.

MBL

Mateus Bispo Leal Sat 18 Jul 2015 1:53AM

Deixa o povo se manifestar. Vamos construir em torno. Vai que alguém apresenta algo me
lhor.

AF

Alekz Fergues Tue 21 Jul 2015 4:07PM

De acordo com a: RESOLUÇÃO Nº 003/2015 - Núcleos Provisórios. Mas espero maiores manifestações para reaver outras resoluções possíveis.

MBL

Mateus Bispo Leal Thu 23 Jul 2015 12:47PM

@rodrigorey2 vamos reduzir as quantidades para de 3 a 5 senão esse núcleos vão demorar demais a sair. E vamos autorizar no momento somente os núcleos estaduais? Os municipais deixamos para quando os estaduais forem permanentes.

MBL

Mateus Bispo Leal Thu 23 Jul 2015 12:48PM

No momento eu mesmo não teria condições para abrir um núcleo aqui. Na verdade nem teria muita função para ele.

MBL

Mateus Bispo Leal Thu 23 Jul 2015 12:48PM

Vc mesmo não teria gente suficiente para abrir Sampa. Não vamos criar mais dificuldades para nós mesmo do que as que já temos.

RR

Rodrigo Rey Thu 23 Jul 2015 12:57PM

@bispo só coloquei um inicial a discussão, concordo contigo, só precisamos de definições, será só estadual, blz de acordo, coloca-se uma ressalva talvez, onde só terá núcleo municipal após uma quantidade de X pessoas daquele estado por exemplo. Só precisamos das regras para conseguir planejar melhor a estrutura de TI.

MBL

Mateus Bispo Leal Thu 23 Jul 2015 12:58PM

Blz. Vc concorda em reduzir as quantidades para mínimo de 3 e liberar apenas os estaduais nesse momento?

RR

Rodrigo Rey Thu 23 Jul 2015 1:09PM

Sim, só colocar o que precisa, ao meu ver enquanto provisório não teria de momento tesouraria por exemplo, como sugeri no texto, já que é provisório, não poderá ao meu ver recolher contribuições, ter valores, seria digamos a título precário sua existência.

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